"Viver num mundo sem tomar consciência do significado do mundo é como vagar por uma imensa biblioteca sem tocar os livros."
DAN BROWN
(no livro "O Símbolo Perdido", de 2009)
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Quinta, 08 de abril de 2010 - 06h00min
Recebi, por e-mail a sugestão abaixo. Achei muito interessante. Então, quem estiver com o mesmo problema, pode deixar comentários aqui. E quem tiver respostas, pode postar nos comentários.
Bom trabalho a todos
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Boa noite Ênio,
Meu nome é Vinicius Paviani Uchoa sou engenheiro eletricista e possuo uma empresa em São Paulo na área de construção e projetos.
Há pouco tempo entrei numa obra que estava parada a anos de um edifício residencial e nele será instalado um gerador para suprir energia em caso de falta da concessionária. Mas de dezembro de 2009 pra cá "apareceu" a resolução n° 390 da Aneel que obriga qualquer instalação de gerador ou fonte geradora de energia seu cadastramento na Aneel e sei que muitos colegas engenheiros estão com os mesmos problemas que eu para cadastrar as informações em anexos desta resolução na qual era utilizado para o registro de GRANDES termoelétricas.
Sei que em seu site existem ótimas discussões sobre outros assuntos, mas sempre tentando alertar e ajudar aqueles colegas de profissão.
Caso se interesse, esse assunto poderá gerar grande ajuda aqueles que pesquisam sobre o assunto e que não conseguem informação nenhuma da Aneel e muito menos das concessionárias de energia.
Obrigado Vinicius Paviani Uchoa
Eng. Vinicius Paviani Uchoa
vinicius.paviani@inerplan.com.br
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